TCE expede cautelar contra suposto ‘monopólio privado’ no Detran-PE
A empresa denunciante alegou problema com o código do consumidor. “Esta irregularidade se dá devido fato de que a empresa B3 [Bolsa de Valores de São Paulo] quando realiza o apontamento gera um registro de contrato com apenas uma das empresas credenciadas, a Tecnobank, sem que o consumidor possa escolher a sua empresa registradora, caracterizando uma venda casada entre as empresas B3 e a Tecnobank, contrariando o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90”, escreveram.
Submetida a denúncia ao Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador Cristiano Pimentel opinou pela expedição da cautelar.
O procurador opinou que o DETRAN-PE estaira “inerte” diante de seguidas lesões aos direitos do consumidor pernambucano.
“Não pode o TCE ficar paralisado assistindo a sistemática e recorrente lesão dos direitos do consumidor pernambucano, ante esta possível situação de espécie de venda casada entre a B3 e a TECNOBANK, como consta na denúncia original perante este TCE-PE da empresa EIG MERCADOS LTDA. O DETRAN-PE, enquanto órgão público, também não pode ficar inerte ante a possível lesão de princípios e direitos expressamente protegidos pelo Código do Consumidor Federal. Destacamos que há muito a venda casada é proibida pela legislação”, escreveu o procurador Cristiano Pimentel.
Arrecadação
O DETRAN-PE arrecada cerca de 36 milhões de reais por ano, com o registro dos contratos de financiamento de veículos.
A empresa TECNOBANK, alvo de várias denúncias em outros Estados, detém mais de 90% (noventa por cento) dos registros em Pernambuco, o que foi chamado pelo MPCO de “monopólio privado de um serviço público”.
O relator do processo no TCE apontou que a empresa TECNOBANK alcançou este “monopólio” em Pernambuco por ter, supostamente, informações privilegiadas da B3 (Bolsa de Valores de São Paulo).
“Na visão do Ministério Público de Contas e corroborado por esta relatoria, diante dos dados apresentados pelo planilha fornecida pelo DETRAN-PE, a empresa TECNOBANK praticamente detém o monopólio dos registros dos contratos junto ao DETRAN. Ela é beneficiada com informações privilegiadas, visto ser parceira da empresa B3”, disse o conselheiro Carlos Porto, ao aceitar a cautelar.
O TCE suspeita da existência de suposto cartel usando dos serviços do DETRAN-PE.
“Por meio dos elementos anexados aos autos, existe forte possibilidade de existência de conluio entre a empresa B3 (responsável pelo apontamento do financiamento) e a TECNOBANK (uma das empresas credenciadas a efetuar registro de contrato junto ao DETRAN-PE), ensejando a formação de Cartel, uma vez que as demais empresas credenciadas ou não efetuaram nenhum registro ou efetivaram em conjunto, menos de 10% dos registros”, afirma o conselheiro Carlos Porto, em sua decisão.
No suposto cartel, o consumidor pernambucano, para registrar o financiamento de um veículo no DETRAN-PE, tem que pagar aos bancos um valor estipulado pela empresa TECNOBANK. Parte da taxa vai para o DETRAN-PE.
Na cautelar, o DETRAN-PE é orientado “adote providências cabíveis junto à empresa B3 S.A.-Brasil, Bolsa, Balcão (responsável pelos apontamentos dos registros) para, no prazo de 10 (dez) dias, estabeleça mecanismo que garanta o registro dos contratos de financiamento de veículos automotores, obedecendo ao critério de alternatividade entre as empresas credenciadas”.
O DETRAN-PE terá cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão cautelar.
O Diretor-presidente do DETRAN-PE, Roberto Fontelles, afirmou que o órgão não iria se pronunciar nesse momento sobre o assunto.
Fonte:https://m.blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2019/09/03/tce-expede-cautelar-contra-suposto-monopolio-privado-no-detran-pe/?utm_source=www.google.com&utm_medium=referral&utm_campaign=mobile-redirect