fonte: grafittinews.com.br Por @equipeGN
Apesar das irregularidades descobertas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), o atual prefeito de Vitória (ES), Lorenzo Pazolini (Republicanos) protege a empresa Tecgold Sistemas Eireli e vetou o projeto de lei do vereador Aloisio Varejão (PSB), que concedia gratuidade aos idosos e deficientes físicos. Pazolini não quer que o lucro da empresa seja comprometido
Vitória (ES) é o único município da Grande Vitória que não oferece gratuidade para o estacionamento pago para idosos e pessoas com deficiência física. Em dezembro do ano passado os vereadores aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei proposto pelo vereador Aloisio Varejão (PSB), que concedia a gratuidade no estacionamento pago para idosos e pessoas com deficiência física. Mas, nesta semana o Tribunal de Contas do Espírito Santo constatou cinco graves irregularidades na exploração do estacionamento pago em Vitória.
Diante disso, o TCE-ES informa que fez cinco determinações à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran), além de duas recomendações, com relação à implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores e similares nas vias e logradouros públicos da Capital, mediante o uso de equipamento do tipo “Parquímetro Cultivadas”.
“Veto a matéria em sua totalidade, usando da competência que me é delegada”, disse Pazolini no Ofício Gabinete 011, de 4 de janeiro deste ano. O prefeito não explicou os motivos, já que Vila Velha, Serra e Cariacica tem leis municipais que oferecem o estacionamento gratuito para idosos e deficientes. Mas, segundo vereadores, o motivo foi para não prejudicar a elevada lucratividade da empresa Tecgold Sistemas Eireli
Varejão não desistiu de o município oferecer a mesma gratuidade a esses dois grupos de cidadãos e no final do último mês enviou o pedido de Indicação 3.209/2022, endereçado à Pazolini, onde pede a isenção nos parquímetros da gratuidade a idosos e pessoas com deficiência física. Ainda não ouve resposta, porque está dentro do prazo legal para a manifestação do executivo municipal.
Irregularidades encontradas pelo Tribunal
O processo do TCE-ES trata de Auditoria de Conformidade realizada na Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), no período de 26 de outubro de 2020 a 19 de fevereiro de 2021. “Verificou-se irregularidade e impropriedades quanto ao descumprimento de mandamentos legais e de obrigações editalícias e contratuais”, diz o órgão que fiscaliza as contas públicas.
“Foram apontados cinco achados, sendo eles: ausência de procedimento de conferência das transferências dos valores de repasse na conta corrente da PMV (impropriedade); ausência de planejamento e detalhamento do sistema de videomonitoramento para aprovação prévia pelo Poder Concedente (irregularidade); inexecução parcial do sistema de videomonitoramento (impropriedade); e expansão do estacionamento rotativo sem respaldo em estudo técnico (impropriedade)”, destacou o Tribunal.
Acompanhando parcialmente o opinamento da área técnica e ministerial, o relator, conselheiro Carlos Ranna, anuiu ao voto vista do conselheiro Domingos Taufner, e fez as seguintes determinações ao atual gestor da Setran: “Que adote procedimento e registro da conferência das transferências dos valores de pagamento mensal de outorga na conta bancária definida pelo Poder Concedente para seu recebimento; Assine prazo para a concessionária apresentar o detalhamento do sistema de videomonitoramento, inclusive dimensionamento para todas as áreas contempladas com estacionamento rotativo”.
A notificação ainda consta: “Considere, em eventual procedimento para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o deslocamento do investimento com videomonitoramento e/ou sua inexecução parcial como evento a favor da Administração; Exija da Concessionária, após a realização dos estudos destacado no item 6.2, para dimensionamento do real número de câmeras que devem ser instaladas, considerando os critérios constantes no Edital/Contrato, a instalação de todo o sistema de videomonitoramento”.
“Ou, caso se entenda que esse não é necessário, promova uma revisão contratual de forma a manter o equilíbrio da equação econômica financeira inicialmente pactuado; e que; Adote, nos próximos procedimentos de apuração do reajuste tarifário, a metodologia prevista em contrato e exemplificada no subitem 2.4 do Relatório de Auditoria 0013/2020 e 2.2.4 da Instrução Técnica Conclusiva 04051/2021”,diz a notificação.
O relator decidiu ainda recomendar ao atual gestor que elabore Manual de Fiscalização do Contrato de Concessão de Estacionamento Rotativo, contendo a descrição dos procedimentos periódicos e eventuais de acompanhamento e controle do contrato, o organograma da estrutura de fiscalização e as respectivas competências, além de realizar uma fiscalização mais rigorosa na cobrança do rotativo. Leia a origem das denúncias,. formuladas pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo, em arquivo PDF:
Videomonitoramento não existe
Em junho de 2020, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) abriu o Processo 00247/2020-3 para comunicar ao TCE-ES o não cumprimento da Tecgold Sistemas Eireli para exigência do então processo de licitação de julho de 2016, que previa câmeras de videomonitoramento a cada 130 metros ou a cada quarteirão, nas regiões onde os parquímetros forem instalados. O que não foi cumprido. Não houve instalação dessas câmeras.
Com base em denúncias formalizadas por moradores da Praia do Canto, o MPC-Es relatou ao Tribunal a irregularidade na execução do Contrato de Concessão Onerosa nº. 375/2014 (Processo Administrativo n. 3689921/2013 – Concorrência n. 005/2013) firmado entre a Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) e a empresa Tecgold Sistemas LTDA..
Da análise dos autos, o órgão de fiscalização das contas públicas, relatou no processo que “a empresa contratada descumpre a Cláusula 13.161 do Contrato de Concessão, pois em resumo: a sociedade contratou 120, lhe foi prometida 327, mas na verdade o Município só instalou 25”.
Enriquecimento ilícito
O documento do MPC-ES assinala que cita cópia da Ação Popular n. 0034621-88.2019.8.08.0024 (VITÓRIA – 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros, Meio Ambiente, Saúde), “no qual alega, de modo pormenorizado, suposto enriquecimento ilícito da empresa contratada, danos ao erário e a responsabilidade de agentes públicos e privados, a fim de subsidiar o pedido de instauração de procedimento investigatório por ato doloso decorrente de improbidade administrativa no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo”.
“Após consulta realizada no Sistema de Protocolo deste e. Tribunal localizou-se o Processo TC 12980/2015, que versa sobre Inspeção, instrumento de fiscalização cujo objeto reside no “procedimento licitatório que deu suporte à assinatura de contrato de exploração do serviço de parquímetro no município de Vitória, onde se contemplou a análise do certame em tela, o contrato de Concessão e o recebimento dos recursos arrecadados e os respectivos repasses efetuados para a Prefeitura Municipal de Vitória”2, bem como no sequente Processo TC 05536/2018 (Monitoramento), alusivo ao monitoramento das determinações contidas no item 53 do Acórdão TC 633/2017 (Processo TC 12980/2015)”, completa o MPC-ES no seu relato.
Quem é a Tecgold Sistemas
A Tecgold Sistemas Eireli é uma empresa que explora o estacionamento pago em Vitória (ES), Franco da Rocha (SP) e Votorantim (SP).e tem como sócios Anderson Becker, Fernando Calixto Correa De Oliveira, Smart Parking Ltda, Flavio Vestri, It2B Tecnologia E Servicos Ltda. No Espírito Santo a sede fica na Rua Gama Rosa, 165, no Centro Histórico de Vitória. A empresa tem um capital social declarado de R$ 1,5 milhão e tem o estacionamento de veículos como a sua atividade principal.
No contrato social registrado nos órgãos públicos consta que possui como atividades secundárias a seguir: “80.20-0-01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico e 42.11-1-02 – Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos”. Bairros onde houve o loteamento para vagas de estacionamento pago em Vitória: A sua área delimitada para explorar o estacionamento pago são ruas, avenidas e praças de Bento Ferreira; Centro, Cidade Alta; Enseada do Suá; Jardim da Penha, Parque Moscoso; Praia do Canto, Praia do Suá; Santa Lúcia e Vila Rubim.