O Projeto de Lei (PL) 4188/21, de autoria do Poder Executivo, institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho de 2022 e está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O relator é o senador Weverton Rocha (PDT). Segundo o PL, será possível utilizar um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de financiamento.
O Ministério da Economia defende que o novo Marco de Garantias vai facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência.
O PL trata do serviço de gestão especializada de garantias, do aprimoramento das regras e do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de não cumprimento de contrato de alienação fiduciária.
Segundo o texto, as Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) serão as responsáveis pela operacionalização do serviço. Elas serão pessoas jurídicas de direito privado, e o seu funcionamento depende de autorização do Banco Central, a partir de critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
De acordo com a proposta do Ministério da Economia, as IGGs não poderão realizar atividades típicas de instituição financeira, inclusive operações de crédito, mas cabe a elas executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do empréstimo.
Hoje, as pessoas ou donos de empresa vão aos bancos, e as instituições bancárias avaliam as garantias e se oferecem ou não o empréstimo. Com a mudança, o bem passa a ser avaliado pela IGG para concessão do empréstimo. Já as taxas de juros e prazos serão acertados com o próprio banco. Para o Executivo, isso gera concorrência entre as instituições bancárias, facilita garantias e reduz as taxas de juros.
Outras mudanças
O PL trata dos seguintes assuntos:
- criação das Instituições Gestoras de garantia;
- aprimoramento da alienação fiduciária de bem imóvel;
- extensão da alienação fiduciária;
- aprimoramento da hipoteca;
- execução de garantia com concurso de credores;
- instituição do agente de garantias;
- recuperação extrajudicial de bem móvel;
- uso do direito de lavra como garantia;
- extinção do monopólio do penhor civil;
- extinção da exclusividade da folha de pagamento do Fundeb;
- resgate antecipado da letra financeira.
O texto modifica regras sobre alienação fiduciária, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e em caso de concurso de credores, além da impenhorabilidade dos bens da família.
O Marco Legal de Garantias pretende impactar o mercado de crédito com a flexibilização e diversificação do uso de ativos reais como garantia para operações de crédito, o fracionamento das garantias em múltiplas operações, a redução da taxa de juros e o aumento da competitividade na contratação do crédito, além do compartilhamento da alienação fiduciária, dando maior celeridade nas operações de crédito. A ideia é que novos produtos e serviços estejam disponíveis no mercado financeiro.
De acordo com o PL 4188/21, os entes federativos poderão usar qualquer banco para o pagamento de professores e profissionais da educação, mesmo que os recursos sejam do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Atualmente, a legislação estabelece que os recursos sejam mantidos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Empréstimos
Umas das mudanças propostas pelo PL é que um mesmo imóvel poderá ser dado como garantia em diferentes empréstimos. Com a redução do saldo devedor, serão autorizadas novas operações com a mesma garantia.
O texto estabelece também que o imóvel de família poderá ser penhorado em caso de garantia para empréstimo. Bens como joias, relógios ou outros objetos de valor poderão ser penhorados em outros bancos e não só na Caixa Econômica. O PL ainda facilita a hipoteca.
Com o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis, a expectativa é aumentar o índice de recuperação do crédito. Espera-se a redução do spread bancário e ampliação do acesso ao crédito, para fomentar o crescimento econômico.
Fonte: exame.com