Desde 2009/2010 esse assunto Gravames e Registro de Contrato é matéria discutida diariamente na mídia, vejam bem, esse mercado foi criado com a Compliance da FEBRABAN E ACREFI para que a FENASEG operasse juntamente com seu operacional e financeiro a GRV Solutions (leia-se Montenegro IBOPE) com a mudança do novo Código Civíl de 2002 onde:
Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
§ 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.
§ 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.
Repartição Competente para licenciamento = DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO.
Tal mudança da plenos poderes aos Detrans para que efetuem o serviço ou terceirizem na forma da Lei, realmente parte da reclamação da Febraban/Acrefi tem razão, pois terceirizar na forma da Lei, pode -se entender por Licitar, Credenciar e até Conceder como os Detrans dos Estados do AM, PA e TO operam.
Ocorre que esse mercado foi criado através de muito Looby da FEBRABAN/ACREFI E FANASEG, para entender vejam que a Fenaseg era quem operava todos os sistemas do Denatran, já operava o Gravame (sem Lei que autorizasse) através da GRV Solutions e faltava somente o famigerado Registro de Contratos que havia acabado de sair do forno, só que a Febraban e seus parceiros não combinaram o jogo com Detrans dos Estados, e iniciou-se uma corrida ao ouro, Estados como Piauí e Alagoas iniciaram Concessões do Serviços Licitaram, posteriormente Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Para e Amazonas, onde duas empresas somente lograram êxito, FDL atual EIG e Arqui Digital,l acredita-se que ambas pertencem ao mesmo grupo econômico.
Com medo de perder o mercado em 2010 a detentora dos sistemas a GRV Solutions (pertencente a Montenegro do Ibope), juntamente com o Presidente da FENASEG o Paranaense João Elísio Ferraz de Campos empurraram o negócio pela bagatela de 2 bilhões de reais na empresa CETIP que há época pertencia as maiores instituições privadas Brasileiras, inclusive o sócio de João Elísio e operador financeiro deste tronou-se Conselheiro e acionista da CETIP, em sendo assim, a CETIP estava apta a operar os Gravames e os Registros dos Contratos através de Licitação? Não meus seguidores, através de um Contrato de Cooperação Técnica que a instituição sem fins lucrativos FENASEG mantinha com os 27 DETRANS e o DENATRAN, onde como contra partida, doações era feitas aos DETRANS, sem controle nenhum, (*vejam operação Detran RS FENASEG).
A Resolução 320/2009 foi construída de forma irregular e cheia de suspeitas, há inclusive denuncias de propina de R$ 30 milhões há época.
Com a Resolução 689/17 onde o Diretor do DENATRAN Delegado da PF Elmer Coelho Vicenzi colocou ordem na casa separando o que é Gravame do que é efetivamente o Registro de Contratos coisas muitíssimo diferentes é que se entendeu esse mercado, tirou-se a B3 dos Registros, baniu a FENASEG do DENATRAN e se iniciaram os credenciamentos, muitos suspeitos de favorecimento, ocorre a B3 continuou operando de forma irregular vendendo informações as Credenciadas e manipulando o mercado juntamente com as instituições financeiras, em alguns Estados onde não houveram credenciamentos a B3 mantem até o momento seus sistemas operando os Registros de Contratos MT, DF, RS, CE, AL, RO.
Febraban não contente com isso colocou o famigerado vendedor de dados SERASA EXPIRIAN para concorrer com a B3 sabe-se que o SERASA não pertence mais aos Bancos e sim aos Banqueiros, ocorre que o Serasa não tinha Sistema nem experiencia muito menos atestação e Links para Operar nos Credenciamentos dos Detrans o que fez a Gestão do SERASA? Pasmem, quarteirizou o serviço para a empresa QUALITY SA, cujo um dos sócios é uma Instituição Financeira.
Nossa singela opinião é de que banqueiro tira do bolso esquerdo para colocar no direito.
Resumindo, como cobrar compliance? Será que a FEBRABAN e seu Presidente sabe o que significa essa palavra Compliance?
A mídia posta e ninguém gosta de explicar a diferença entre o Gravame e o Registro dos Contratos de financiamentos de veículos que consta no Art.1361 e que quem deve pagar por ambos são as instituições financeiras!!!!!!