3 de junho de 2025

O FISCALIZADOR

Fiscalizando Detrans de todo o Brasil

FABIO ROBERTO MAGALHÃES MEIRELLES SEM CNH PASSAPORTE KKKK

Circunscrição :1 – BRASILIA
Processo :2014.01.1.045906-2
Vara : 221 – VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

DECISAO INTERLOCUTÓRIA

Quanto aos pedidos de fls. 285/292, observando as imagens acostadas ao processo, estas indicam que o executado tem vida luxuosa, com gastos que ultrapassam a necessidade média do cidadão brasileiro. Desse modo, DEFIRO EM PARTE os pedidos para:

I – determinar a expedição de ofício à Marinha do Brasil – Capitania dos Portos ou outro órgão fiscalizador das embarcações no Distrito Federal, para a apreensão da embarcação identificada à fl. 172;

II – determinar a suspensão da CNH e passaporte do executado;

III – a pesquisa ao sistema INFOJUD para consulta das declarações pessoa física dos últimos três anos, inclusive DITR e DOI.

Indefiro a quebra do sigilo bancário do executado, eis que as medidas ora determinadas são proporcionais ao direito disponível pleiteado.

Revendo os autos, determino: i) anote-se o nome do Sr. André Luís Duarte Siqueira no sistema e na capa dos autos como terceiro interessado (fls. 231/234) e ii) a intimação do exequente para manifestar-se sobre a petição de fl. 187, devendo dizer quanto à possibilidade da desconsideração da personalidade na forma dos artigos 134 e seguintes do CPC.

Determino, por fim, a expedição de certidão para fins de protesto na forma do artigo 517 do CPC. Providencie o exequente os atos pertinentes.

/PautaIntimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

Brasília – DF, quarta-feira, 21/11/2018 às 13h28.

Processo Incluído em pauta : 21/11/2018

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