Agnaldo Lopes da ABL e Eduardo Pedrosa (dudu-cheiracheira).
Quanto à Eduardo Pedrosa, dispensa comentários, mas vale lembrar do recente “cano” que deu no GDF ao simplesmente cancelar o contrato da Dinâmica após mais de 15 (quinze) anos de vigência e lucro de mais de R$ 700 milhões de reais…devemos dar atenção ao Sr. Agnaldo ABL que desde 2013 vem dando o calote no DETRAN do Paraná, e fazendo de conta que ninguém sabe…ahãm…
Senhor ABL estamos de olho!
Conforme já destacado, os fundamentos das prisões preventivas de JORGE THEODOCIO ATHERINO e DEONILSON ROLDO não estão restritos aos delitos objeto da denúncia da ação penal nº 5039163-69.2018.4.04.7000. Abordam também outros elementos de informação colhidos no curso da investigação, em especial a intensa atividade financeira suspeita por parte dos investigados, a indicar fundado risco concreto de reiteração da prática de crimes de lavagem de dinheiro.
Reitero que as investigações prosseguem nos autos do inquérito policial nº 5023466-08.2018.4.04.7000 (IPL: 0635/2018-SR/DPF/PR), em relação a possíveis envolvidos ainda não denunciados e sobre a existência de outros fatos criminosos relacionados ao complexo esquema criminoso investigado. A dilação do prazo para a conclusão do inquérito foi deferida em razão do volume significativo de documentos e mídias apreendidos na deflagração da “Operação Piloto”, em 11/09/2018, em decorrência do cumprimento dos 46 mandados de busca e apreensão expedidos. No evento 82 do referido inquérito policial, em 14/12/2018, a autoridade policial juntou grande quantidade de relatórios policiais e laudos periciais, argumentando ser necessária a concessão de mais prazo para conclusão de diligências pendentes (oitivas, análise de material apreendido e análise de dados telemáticos).
Na promoção do evento 6 o MPF alertou para outros indícios coletados no curso das investigações que reforçam as suspeitas sobre o papel de protagonismo de DEONILSON ROLDO dentro do esquema criminoso investigado, relacionados a fatos que ainda são objeto de investigação.
Conforme já mencionado na decisão que decretou a prisão preventiva, na análise fiscal foram identificados empréstimos de DEONILSON ROLDO a pessoa de Homero Felini Pasqueti, de R$ 802.148,00 em 2016, e de R$ 515.000,00 em 2017. Referida pessoa é empresário e conselheiro da JARI/DETRAN/PR. As operações são atípicas pois o patrimônio declarado de DEONILSON ROLDO seria de cerca de três milhões, causando estranheza a realização de um empréstimo para terceiro de quase metade do valor do patrimônio.
Nova situação suspeita destacada pelo MPF foi identificada pela análise de material apreendido na deflagração da “Operação Piloto”. No Relatório de Polícia Judiciária nº 03/2018 (evento 6, ANEXO 2), em que procedida a análise do material apreendido na Rua Carlos Gelenski, 71, casa 23, São João, Curitiba/PR, residência de DEONILSON ROLDO, foram colhidas diversas notas fiscais emitidas pelas empresas ROMANI S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SAL e BIONDI AMBIENTAL – ASSESSORIA EM MERCADOS AMBIENTAS em favor da empresa START AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, de DEONILSON ROLDO, entre 24/05/2010 e 03/07/2017, isto é, período em que o requerente era servidor público comissionado do Governo do Estado do Paraná, e que totalizaram expressivo valor de aproximadamente R$ 2.875.100,00.
No mesmo relatório também consta que foi apreendido com DEONILSON ROLDO, em uma pasta verde com título “Câmara dos Deputados”, cópia de três cheques no valor de R$ 127.000,00 emitidos pela PLANARGO LTDA à pessoa física de AGNALDO B. LOPES. Segundo o MPF, AGNALDO BASTOS LOPES é proprietário da empresa ABL SYSTEM CONSULORIA E INFORMÁTICA, adjudicou licitação do DETRAN/PR para fornecimento de “totens” (terminais de autoatendimento) para a autarquia, conforme contrato nº 23/2013, ainda em vigor. Tal contrato foi alvo do Processo de Tomada de Contas Extraordinária nº 876435/17, que apurou desembolso indevido do DETRAN para a ABL no montante de R$ 897.688,93, até a data de 20/08/2017.
Destacou o MPF, ainda, que a apreensão dos registros de acesso do Palácio Iguaçu, onde trabalhava DEONILSON ROLDO, foram evidenciadas reuniões, em período próximo à adjudicação do contrato da PR-323 (objeto da ação penal nº 5039163-69.2018.4.04.7000), com LUCIANO PIZZATO (ODEBRECHT), JOÃO GLUCK (TUCUMANN), CARLOS LOBATO (GEO) e HOMERO NEVES DA SILVA (CONCESSIONÁRIA ROTA DAS FRONTEIRAS), conforme detalhado pela Informação nº 142/2018 (evento 6, ANEXO 3).
Destaca o Ministério Público Federal, em relação a CARLOS ROBERTO NUNES LOBATO, da GEL, foi encontrado no celular iPhone de DEONILSON ROLDO diversas mensagens whatsapp, trocadas entre 17/01/2018 e 12/02/2018, em que ambos marcam encontro na casa de praia do requerente para tratar de “projetos” (evento 6, ANEXO 4).
Outro empresário envolvido na concessão da PR-323, ALBERTO RACHED, proprietário da empresa de engenharia AMÉRICA, também conversou com DEONILSON ROLDO em 2018. Na ocasião, RACHED disse: “Boas notícias. Pedi ao Lobato para te ligar”. ALBERTO RACHED é pai de RICARDO RACHED, assessor do ex-governador BETO RICHA.
Destacou o MPF, ainda, que foi encontrado no material eletrônico (pendrives, notebooks, CDR-s) apreendido na residência de DEONILSON ROLDO diversos documentos relacionados à PPP-323, entre eles “Minuta de Edital – Concessão Patrocinada para Exploração do Corredor da PR-323” (evento 6, ANEXO 5) e “Autorização para Licitar” (evento 6, ANEXO 6).
Aponta ainda o MPF que foi identificada um planilha eletrônica denominada “CONCILIAÇÃO” (Laudo nº 1854/2018, evento 6, ANEXO 7), contendo uma espécie de contabilidade paralela feita por DEONILSON ROLDO sobre os recebimentos feitos nas empresas START e VINYES, inclusive dos valores em espécie feitos entre setembro e outubro de 2014 (evento 6, ANEXO 8).
O MPF também ressaltou a identificação de comunicação suspeita no correio eletrônico funcional de DEONILSON ROLDO ([email protected]), obtido em cumprimento de mandado de busca e apreensão na CELEPAR. Foi encontrado e-mail datado de 13/03/2018, em que evidenciada REUNIÃO entre o requerente e representantes da ODEBRECHT no dia anterior, isto é, 12/03/2018.
O aludido e-mail é considerado suspeito porque as investigações já haviam sido instauradas e a PPP da PR-323 seria o único empreendimento da ODEBRECHT no Estado do Paraná.
É importante destacar que os elementos apontados pelos órgão de acusação em sua manifestação ainda serão submetidos ao crivo do contraditório, de modo que os investigados terão a oportunidade de impugar/explicar tais evidências destacadas.
Evidenciados, portanto, indícios suficientes de autoria da prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por parte de DEONILSON ROLDO, bem como revelado o papel de destaque no esquema ilícito, resta caracterizada a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Ressalte-se que o crime de lavagem de dinheiro tem efeitos permanentes e a segregação do investigado se justifica para interromper a reiteração delitiva e para buscar a recuperação do resultado financeiro criminosamente auferido pelo complexo esquema de corrupção sistêmica instituído.
Com efeito, o risco de prosseguir a lavagem de capitais persiste tendo em vista que as operações financeiras suspeitas ainda não foram desveladas e neutralizadas de forma integral, de modo que a manutenção da custódia cautelar é necessária para impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação.
O que temos aqui é apenas o trecho de uma sentença proferida nos autos de uma das muitas ações criminais que tramitaram nas Varas Federais do Paraná investigando as quadrilhas que por muito tempo tomaram o poder daquele lado.
Ah! E não podemos esquecer da TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA que o TCE do PR julgou procedente aplicando multa em face dos gestores do contrato da ABL uma vez que a referida empresa do Sr. Agnaldo RECEBEU, MAS NÃO ENTREGOU…
COISA FEIA!