
Nos últimos anos, a B3 realizou aquisições SUPERFATURADAS para compor a frente que agora já responde a 10% de sua receita.
A mais nova ofensiva do VP da B3 – nome bastante conhecido no setor de registros de contratos – foi denominada TRILLIA (ou TROLHA – apelido carinhoso dado pelo pessoal do mercado financeiro). A TRILLIA é uma “unidade de negócios” criada para MASCARAR, ou para dar uma falsa legitimidade, às intenções sombrias e aos anseios gananciosos de um grupo de empresários (do qual fazem parte integrantes da própria B3) de mercantilizar o SNG – atualmente tido como a base de maior “valor” dentro da B3.
Só que não podemos deixar de pontuar que a mercantilização dos dados do Sistema Nacional de Gravames (SNG), operado pela B3, revela-se MANIFESTAMENTE ilegal quando há utilização ou comercialização de informações pessoais para finalidades distintas daquelas que justificaram sua coleta.
O SNG concentra dados vinculados a contratos de financiamento de veículos com o objetivo específico de registro de gravames e garantia da segurança jurídica das operações. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tal desvio de finalidade afronta diretamente o art. 6º, incisos I e II (princípios da finalidade e da adequação), bem como o inciso III (necessidade), ao extrapolar os limites do tratamento legítimo.
Para além das intenções escusas do pessoal da Trillia, a eventual comercialização desses dados carece de base legal válida, em desacordo com o art. 7º da LGPD, e viola o dever de transparência (art. 6º, VI), especialmente quando realizada sem o conhecimento dos titulares. Soma-se a isso a afronta ao art. 46, que impõe a adoção de medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados e usos ilícitos.
Dessa forma, a exploração econômica indevida de dados do SNG configura tratamento irregular, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas previstas no art. 52, sem prejuízo da responsabilização civil pelos danos causados aos titulares.
Trocando em miúdos: NÃO, VOCÊS NÃO PODEM CRIAR UMA “UNIDADE DE NEGÓCIOS” TRAVESTIDA DE B.I OU BIG DATA, SEJA LÁ COMO QUEIRAM CHAMAR, PRA GANHAR MAIS DINHEIRO AINDA COM A MERCANTILIZAÇÃO DOS DADOS DAS PESSOAS.
