SUSPEITA DE FRAUDE EM PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA JUNTO AO DETRAN, LEVA JUSTIÇA A SUSPENDER ATIVIDADES DA PÁTIO VEICULAR CENTRAL SPE LTDA.
O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu liminarmente a exploração por parte da empresa PÁTIO VEICULAR CENTRAL SPE LTDA., com sede em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, entendendo que no processo de credenciamento junto ao DETRAN/BA existe fortes indícios de fraude.
O processo nº 0512203-55.2019.8.05.0001 é de autoria da empresa PÁTIO SAJ ESTACIONAMENTO E GUINCHO DE VEICULOS LTDA, e tem como réu o DETRAN- Departamento Estadual de Trânsito da Bahia e outros.
Dezenas de pessoas que estão com veículos retidos no pátio interditado estão pagando o preço e no prejuízo já que o pátio está interditado e não há ninguém no local para dar explicações.
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Segundo os autores da ação judicial, no processo de credenciamento a empresa PÁTIO VEICULAR CENTRAL SPE LTDA., supostamente apresentou toda a documentação necessária, mas foi verificado que boa parte da documentação era inidônea para o credenciamento. Segundo a peça acusatória a documentação apresentada pela empresa ré não está idêntica a data de apresentação do pedido de credenciamento, demonstrando que houve burla do sistema de protocolo para favorecer a PRISMA/Pátio Veicular, empresas ré no processo, como primeiras a pedir credenciamento.
Suspeitas e indícios
Conforme dados obtidos junto à 7ª Vara da Fazenda Pública, apesar da aparente regularidade documental, onde a PRISMA, ré na ação, constituiu a entidade empresarial SPE, exigida pela portaria 1.899/2016 do DETRAN, denominada Pátio Veicular Central SPE Ltda.
O assunto chamou a atenção dos Advogados da autora, incluindo o fato da carta de intenção de credenciamento ter sido protocolada em 07 de dezembro de 2016, pela empresa Prisma Participações, apenas 03 dias úteis após a publicação da Portaria de chamamento para credenciamento.
os denunciantes apontam ainda que o DETRAN/BA, no mínimo foi conivente com a fraude, já que mesmo sabendo da existência de irregularidade documental apinaram pela aprovação do credenciamento, ficando demonstrada a suposta conivência.
Ainda segundo os advogados da Pátio SAJ- Estacionamento e Guincho de Veículos Ltda., autora do processo, o exame da documentação da empresa ré levantou suspeitas e ensejou a análise dos documentos mais profundamente. Tanto a carta de intenção, quanto a data do protocolo, mostraram visivelmente indícios da fraude documental.
Também segundo a denuncia, foi verificado que há no conjunto de documentos presentes na Carta de Intenção apresentada, certidões com a data posterior a 07 de dezembro de 2016 – suposta data do protocolo, e questionam,
Como teria a Prisma apresentado toda a documentação em dezembro de 2016, se os documentos acostados constam datas de 11 e 31 de janeiro de 2017? É o que se verifica nas fls. 26, na Certidão de Regularidade de FGTS, em que no final da página é sinalizada a data de emissão do documento, in verbis “informação obtida em 31/01/2017, às 15:27:53.
Os Advogados da Pátio SAJ, afirmam ainda que,
Houve toda uma manipulação e fraude nas datas do processo administrativo, para fazer transparecer que seria a primeira carta de credenciamento, quando, na verdade, constata-se que o processo foi todo fraudado e montado. O pedido de credenciamento da Prisma jamais foi protocolado na data de 07/12/2016, posto que pelos documentos que instruem o pedido, só poderia ocorrer efetivamente a partir de 31/01/2017, sendo posterior ao processo de credenciamento da autora que foi em 18/01/2017.
A decisão judicial Os argumentos apresentados pelos Advogados da autora do processo foram parcialmente acatados pelo Juiz que na sentença determinou a imediata suspensão do processo de credenciamento, fazendo cessar todo e qualquer serviço prestado na circunscrição do município pela empresa PÁTIO VEICULAR CENTRAL SPE LTDA, até decisão final.
Vale ressaltar que cabe dezenas de recursos por parte da ré e que na mesma sentença o Juiz da 7ª Vara fixou multa diária de R$ 1 mil ao DETRAN/BA em caso de descumprimento da decisão liminar, mesmo que provisória, até o limite de R$ 50 mil.
A empresa sob suspeita
A Prisma Participações Ltda., é um conglomerado de empresas que atua em diversos seguimentos empresariais que vão desde empreendimentos imobiliários a agropecuária, num total de 34 outras empresas. Segundo dados conferidos através do CNPJ da instituição privada, o capital social gira em torno de R$ 115 mi e foi fundada em 21.02.1969.
O conglomerado Prisma opera pátios veiculares em várias cidades do Estado: Em Salvador são 3 pátios conveniados ao DETRAN-Ba, tendo também estabelecimentos em Vitória da Conquista, Luis Eduardo magalhães, Feira de Santana, Itabuna, Alagoinhas, Camaçari e Irecê.
Outro dado importante que consta no processo é que a empresa PÁTIO VEICULAR CENTRAL SPE LTDA., já havia sido interditada pela prefeitura local por não estar em dia com a documentação necessária à fiscalização municipal, inclusive o Alvará de funcionamento, obrigatório para qualquer empreendimento funcionar.
Veja os dados sobre o conglomerado empresarial Prisma Não foi possível localizar os responsáveis pela empresa PÁTIO VEICULAR CENTRAL SPE LTDA., para comentar sobre a sentença do Magistrado da 7ª Vara da Fazenda Pública. Posteriormente será incluída atualização da matéria de acordo com o desenrolar dos fatos.
No tocante aos pátios de guarda de veículos, com o fechamento da sede em Santo Antônio de Jesus, uma centena de pessoas ficou com os veículos retidos. Várias tentativas de contato com a empresa, nos telefones 71-3035-6030 e 3035-6033 não obtiveram êxito.
A Prisma em Salvador, contactada, se limitou a informar que um homem de pré nome Adriano, responsável pelo escritório na capital, não se encontrava no momento, A recepcionista disse que pessoalmente não sabia de nada.
Importante ressaltar que a investigação desta matéria ainda está em andamento, e mesmo ao longo do processo, não existe qualquer acusação contra servidores da 11ª Ciretran de Santo Antônio de Jesus, ou indícios apontados pelos Advogados da autora do processo que estes tenham qualquer participação no caso, estando as ações e pedidos ao Juiz restritos aos procedimentos realizados na sede do DETRAN/BA, em Salvador.
Outro quesito levantado dentro do processo é a falta de manifestação dos Advogados da ré, até o momento de publicação desta matéria.
Os sócios da holding
Sócios de Prisma Participações Ltda : Flavio Henrique Abdelnur Candelot, Prisma Participacoes Ltda, Roberto Luciano Coimbra, Rafael Emrich Candelot, Eduardo Aparecido Lemos Resende, Marcelo Rogerio de Miranda Pontes, Marcelo Alves de Oliveira, Pedro Machado Lima, Horus Empreendimentos E Participacoes S A, Sergio Ricardo de Moura Mattos, Rvt – Construcao E Incorporacao Ltda, Vitor Loureiro Souto, Jorge Luiz Freitas de Oliveira, Rodrigo Pithon Raynal, Gpe-Participacoes E Empreendimentos Ltda, Mgi Patrimonial Ltda, Jlf Participacoes Ltda, Anfema Patrimonial S/S Ltda, Roberta Vieira Pellaes, Jamil Jorge Nussallah, Vicom Participacoes Ltda, Mg Divulgacao, Pedro Figueredo Matias, Marcos Roberto Bezerra de Mello Moura Dubeux, Lucy Pinto Lapa Dubeux, Rodando Legal – Servicos E Transporte Rodoviario Ltda, Farias Participacoes Eireli, Jamilson Santos de Farias, Multicap Participacoes S/A, Marcelo Ferreira Resende de Oliveira, Unicap Participacoes Ltda, Adriano Mota de Araujo Costa, Ivan de Freitas Leao, Leao Incorporacoes E Empreendimentos Ltda, Francisco Antonio de Mendonca, Joao Nunes de Mendonca Neto, Antonio Jose Neri Souza, Heron Mattos de Almeida, Rk Engenharia E Consultoria Ltda, Idp Participacoes Ltda, Vanessa Zagonel Dos Reis, Irv Participacoes Ltda, Ksba Participacoes Ltda, Bernardete Schmidt, Anderson Kreuz, Viacao Hamburguesa Ltda, Kz Administracao E Participacoes Ltda, Renato Kreuz, Ricardo Kreuz, Baronne Administracao E Participacao Ltda
Fonte: http://www.mgnoticias.com.br/2019/04/saj-suspeita-de-fraude-em-processo-de.html?m=1