4 de dezembro de 2025

O FISCALIZADOR

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DETRAN-PI credencia empresa em “tempo recorde” após publicar portaria às vésperas de feriado; demais registradoras continuam suspensas

O mercado de registro eletrônico de contratos de veículos no Piauí vive uma crise sem precedentes. Enquanto todas as registradoras permanecem suspensas desde o dia 01/12, o DETRAN-PI surpreendeu o setor ao publicar, em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (03/12), o credenciamento da empresa Alias Tecnologia S.A., que passa a ser a única autorizada a operar no Estado.

A rapidez do processo chamou a atenção por sua discrepância com os demais protocolos do órgão.

Linha do tempo revela indícios de favorecimento
1. 19/11, às 18h — A Portaria nº 227/2025, que cria novas regras para credenciamento de registradoras, foi apenas disponibilizada no Diário Oficial.
⮕ Trata-se de um horário atípico, no final do expediente, na véspera do feriado nacional de 20 de novembro.
2. 19/11 — No mesmo dia da disponibilização, o requerimento da Alias já aparece integralmente preenchido e assinado, datado de Curitiba (PR).
⮕ Isso indica que a empresa teve ciência imediata da portaria — algo praticamente impossível para o público em geral, pela própria natureza da divulgação.
3. 20/11 (feriado nacional) — A assinatura digital do documento foi concluída no feriado.
4. 21/11 — A portaria é efetivamente publicada, e no mesmo dia o requerimento da Alias é protocolado no DETRAN-PI.
5. 01/12 — Enquanto todas as demais registradoras do Piauí foram suspensas por força da Portaria 227/2025, a Alias realizou a Prova de Conceito em tempo recorde.
6. 03/12 — O credenciamento da empresa é publicado em edição extra do Diário Oficial, tornando-a a única registradora autorizada a operar no Estado, justamente no momento em que o serviço está paralisado para todas as demais.

Impacto ao cidadão e ao mercado

A paralisação do serviço para todas as outras registradoras impede:
• financiamentos veiculares,
• emissão e averbação de contratos,
• formalização da garantia fiduciária prevista no Código Civil e no CTB,
• funcionamento de concessionárias, lojas e bancos.

Enquanto isso, apenas a Alias recebe autorização para operar, em um intervalo de apenas 12 dias entre a disponibilização da portaria e o credenciamento final — algo jamais visto no setor.

Questões que precisam ser respondidas
1. Como uma empresa tomou ciência da portaria exatamente na data de sua disponibilização às 18h, véspera de feriado nacional?
2. Por que a tramitação do processo da Alias foi excepcionalmente rápida, enquanto os demais permanecem suspensos?
3. Por que o credenciamento foi publicado em edição extra do Diário Oficial?
4. Por que o DETRAN/PI deixou todo o Estado sem serviço de registro de contratos por vários dias, comprometendo a economia local?
5. Existe violação ao princípio da isonomia entre empresas competidoras?

Conclusão

O caso sugere grave assimetria de tratamento, possível violação do princípio da isonomia, quebra da competitividade e risco de direcionamento, além de impacto direto a milhares de consumidores piauienses impedidos de financiar veículos desde 01/12.

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